7 - Deliberação 07/94 - Instalação de Comitês: BT, MO e PSM.
DELIBERAÇÃO CRH Nº 07, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1994
Acolhe a instalação dos Comitês das Bacias Hidrográficas do Baixo Tietê, Médio Paranapanema, Paraíba do Sul e Mantiqueira, prevê prazo para instalação dos Comitês das Bacias Hidrográficas da Baixada Santista e Tietê-Sorocaba e dá outras providências.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH,
Considerando que o Plano Estadual de Recursos Hídricos PERH 94/95, aprovado pela Lei nº 9.034, de 27/12/94, estipula, no seu Artigo 8º, que a ordem de criação de Comitês de Bacias Hidrográficas, até que seja aprovado o projeto de lei referente ao PERH 1996/99, poderá ser estabelecida pelo CRH.
Considerando que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Baixo Tietê teve sua implantação aprovada em Assembléia Pública realizada na cidade de Penápolis, em 26/8/94, com participação expressiva de representantes do Estado, dos Municípios e da sociedade.
Considerando que o Comitê da Bacia Hidrográfica do Médio Paranapanema teve a sua instalação objeto de aprovação em reunião realizada em 2/12/94, na cidade de Cândido Mota, com participação de representantes do Estado, dos Municípios e da sociedade.
Considerando que o Comitê das Bacias Hidrográficas do Paraíba do Sul e Mantiqueira teve sua implantação aprovada em reunião pública realizada na cidade de Guaratinguetá, em 25/11/94, após amplo processo de mobilização de representantes do Estado, dos Municípios e da sociedade civil organizada.
Considerando que no documento aprovado pelo CRH, de título "Diretrizes para a articulação com a União, e Estados Vizinhos para Gerenciamento de Recursos Hídricos nas Bacias Hidrográficas de rios de Domínio Federal" definiu-se como objetivo a promoção de entendimentos com a União e Estados vizinhos tendo em vista o estabelecimento de mecanismos de harmonização e compatibilização das iniciativas federais e estaduais nessas bacias hidrográficas, concomitantemente à implantação dos Comitês Estaduais de Bacias Hidrográficas.
Considerando que a mobilização das comunidades residentes nas bacias hidrográficas deve ser vista como indispensável para a promoção do gerenciamento de recursos hídricos de forma integrada, descentralizada e participativa, devendo ser motivada e incentivada.
Delibera
Art. 1º - Ficam acolhidas as implantações dos Comitês de Bacias Hidrográficas do Baixo Tietê, do Médio Paranapanema e do Paraíba do Sul e Mantiqueira, nas condições estabelecidas nas reuniões ou assembléias em que foram aprovados seus respectivos estatutos.
Art. 2º - Os Comitês das Bacias Hidrográficas da Baixada Santista e Tietê-Sorocaba deverão ter sua instalação prevista até 30/3/95, tendo em vista a participação dos mesmos nos debates e na aprovação do Plano Integrado de Aproveitamento e Controle dos Recursos Hídricos das Bacias do Alto Tietê, Piracicaba, Baixada Santista e Tietê-Sorocaba.
Parágrafo único - Na eventualidade de não atendimento do prazo estipulado neste Artigo, o Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos promoverá amplos debates sobre o Plano mencionado através de Seminários Regionais.
Art. 3º - A instalação dos demais Comitês será objeto de deliberação do CRH, com base nos estudos e recomendações atinentes ao Plano Estadual de Recursos Hídricos 1996/99.
Art. 4º - Fica recomendado aos Comitês das Bacias Hidrográficas do Médio Paranapanema e do Paraíba do Sul e Mantiqueira que participem da articulação com a União, e com os Estados de Minas Gerais, Rio de Janeiro e Paraná, a ser fomentada pelo Comitê Coordenador do Plano Estadual de Recursos Hídricos - CORHI, tendo em vista ajustes, adaptações e revisões de seus estatutos que permitam a plena harmonização com as iniciativas federais e dos outros Estados, nas respectivas bacias hidrográficas.
Art. 5º - A presente deliberação entrará em vigor na data de sua publicação.